Da Ilegalidade Dos Serviços Mínimos

O Acórdão de 17 de Maio, relativo às greves da Plataforma Sindical. Agradeço o envio ao J. Amorim Silva.

Não queria deixar de notar o destaque muito casual que a maioria da comunicação social deu a estas decisões, depois da activa campanha que certos editorialistas e colunistas residentes fizeram em defesa dos serviços mínimos. Estavam errados, defendiam soluções à amrgem da lei e nem uma hipócrita postura de “moralidade” os salva de uma atitude complacente com a erosão dos direitos laborais e a estratégia de facto consumado do ministro Costa. Sim há muitos cúmplices nos abusos em decurso, quase todos inimputáveis, por acharem que “opinião” é todo o disparate que têm espaço para publicar.

Os Acórdãos Da Ilegalidade Dos Serviços Mínimos

Aplicados às greves do S.TO.P. Os Acórdãos do Tribunal da Relação, datados de 18 e 19 de Maio de 2023, cujo envio agradeço ao Carlos Dobreira.

Isto devia encher de vergonha muita gente, de cima abaixo da corte costista, mas também a tal jurista, alegadamente “representante dos trabalhadores” que fez aquela declaração de voto perfeitamente descabelada. Agora, deveria sentar-se em cima dela, mas depois de solidificada em forma de cilindro, se me permitem a falta de cortesia.

Já agora… o S.TO.P. em vez de copiar amofinanços contra quem pediu que divulgassem os recursos entrados em Tribunal, deveria abraçar a prática da transparência em tempo útil.

Finalmente… 2

De acordo com o S.TO.P:

Colegas, finalmente recebemos HOJE a decisão que o Tribunal da Relação de Lisboa considerou ILEGAIS os serviços mínimos contra a greve do S.TO.P. pelo menos nos dias 8, 9, 10, 13, 14 e 15 de fevereiro de 2023 (ainda falta a decisão sobre mais dias).

Isto representa uma derrota para este ME mas também contra todos que andaram a afirmar que o S.TO.P. nunca tinha colocado nenhuma ação em tribunal contra os serviços mínimos… Como na greve às avaliações em 2018, cada vez está claro quem fala verdade (e mentira) a quem trabalha nas Escolas.

Gostei em especial do remoque, com referência a 2018. Afinal aquela do “todos juntos” não é bem para levar a sério… porque há os mais puros e os outros. Fez-me lembrar certos comunicados da Fenprof, embora se perceba que a “escola” é a mesma.

Finalmente!

O Colégio Arbitral não é um tribunal.

E demonstra-se que o ministro Costa é um fora da lei, porque andou a validar tudo isto. Ele e @s director@s mais costistas do que o costa original.

E demonstra-se ainda que há “juristas” no Colégio Arbitral que não passam de paus mandados.

Justiça assinala que os serviços mínimos na educação apenas se aplicam às “atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, o que não se verificava.

Não É Bem Assim…

“Não creio que vá ter adesão porque estamos num Estado de Direito e os professores têm de cumprir as obrigações que a lei impõe, concordando ou não”, reagiu Manuel Pereira, presidente da direcção da Associação Nacional de Dirigentes Escolares. “Os serviços mínimos são impostos por um tribunal arbitral e têm valor jurídico. Caso um professor não cumpra, há consequências em termos disciplinares”, acrescentou.

Como muitas decisões, com “valor jurídico”, podem ser consideradas inválidas por tribunais superiores. Ou tribunais a sério, que isto é apenas um “colégio arbitral”, promovido – curiosamente, neste caso – por uma das partes.

Relembremos 2018, mesmo se admita que em situações diferentes, podem existir decisões diversas.

Tribunal da Relação de Lisboa declara ilegais serviços mínimos decretados em julho

(…)

Afirma o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que o direito à greve só deve ser sacrificado no mínimo indispensável. E é por isso que considera ilegal a obrigatoriedade de os professores terem de entregar previamente aos diretores de turma ou a quem os substitua os elementos de avaliação, pois isso esvaziaria o direito à greve. O Tribunal conclui, por isso, que, em julho passado, houve uma violação do princípio da proporcionalidade.

Relembremos ainda o que se passou com o Manuel Esperança que, por estes dias, deve pensar que agora fazem por aí muito pior do que ele… sem consequências, desde contratar familiares a ceder instalações para eventos partidários. Mas desde que tenham o número “do João” no speed dial… vale tudo.

Uma greve de professores, marcada para um dia de exames nacionais, valeu-lhe um processo disciplinar por ter excedido os serviços mínimos que tinham sido decretados. “Os alunos tinham de ter garantidas todas as condições para poderem realizar os exames”, diz Manuel Esperança, director do Agrupamento de Escolas de Benfica. Foi dado com culpado.

O problema é que o ME, como no passado, pretende criar uma situação de facto, mesmo que depois desautorizada.

Como não sou jurista, não sei se nestes casos não se poderiam aplicar umas providências cautelares.

Já Algum Sindicato De Professores Fez Contestação Semelhante Acerca Dos Serviços “Mínimos”?

Porque uma decisão destas, em tempo útil, seria muito importante. Em especial se chegasse, pelo menos, até ao fim de abril, início de Maio.

Parecer da PGR pedido pela Ministra da Justiça considerou a paralisação “imprópria”, mas Tribunal Administrativo de Lisboa contraria essa interpretação: “sanção” da Direção-Geral da Administração da Justiça aos trabalhadores “viola direitos fundamentais”.

Pareceres Jurídicos Há Muitos…

… mas não são leis e dizem muitas vezes o que lhes é pago para dizerem. Foi o que ouvimos quando, em 2008 e 2009, foram pedidos três pareceres jurídicos ao doutor Garcia pereira sobre a carreira, avaliação do desempenho e modelo de gestão escolar. E quantos pareceres existiram acerca de tanta matéria que foram deixados de lado por não serem vinculativos?

A mais recente manobra do ME não passa disso mesmo, uma manobra sem valor jurídico que não seja o de “parece que”, em especial no caso do tal “centro de competências”.

Claro que seria interessante que os sindicatos conseguissem pareceres próprios, desde que não por aquele jurista que votou ao lado do pessoal do ME em 2018, na decisão sobre serviços mínimos, que depois foi considerada ilegal.

Tribunal da Relação de Lisboa considera ilegais serviços mínimos na greve dos professores

Sim já existem decisões sobre serviços mínimos (no caso das reuniões de avaliação em que o “interesse dos alunos” também foi pretexto)no caso de greves de professores. E já foram quanto o ministro Costa era o secretário Costa. Mas ele anda claramente desorientado. O acórdão em causa está aqui. Não é um parecer. Só é pena que quando chegou já a coisa tivesse sido “desligada”

Rabo Escondido Com Gato De Fora

Porque ficou debaixo do avental, desculpem, da mesa?

Inquérito-crime deixa de fora o facto de construtor beneficiado com parcerias público-privadas se ter tornado sócio de Isaltino Morais

Há Muitas Formas De Censura

Incluindo a que manipula a “Justiça”.

Garajau encerrou ao fim de sete anos de funcionamento, devido aos processos jurídicos que teve de enfrentar por parte do poder político e económico da Madeira. Há quem diga que foi uma estratégia de silenciamento.