“Não creio que vá ter adesão porque estamos num Estado de Direito e os professores têm de cumprir as obrigações que a lei impõe, concordando ou não”, reagiu Manuel Pereira, presidente da direcção da Associação Nacional de Dirigentes Escolares. “Os serviços mínimos são impostos por um tribunal arbitral e têm valor jurídico. Caso um professor não cumpra, há consequências em termos disciplinares”, acrescentou.
Como muitas decisões, com “valor jurídico”, podem ser consideradas inválidas por tribunais superiores. Ou tribunais a sério, que isto é apenas um “colégio arbitral”, promovido – curiosamente, neste caso – por uma das partes.
Relembremos 2018, mesmo se admita que em situações diferentes, podem existir decisões diversas.
Tribunal da Relação de Lisboa declara ilegais serviços mínimos decretados em julho
(…)
Afirma o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que o direito à greve só deve ser sacrificado no mínimo indispensável. E é por isso que considera ilegal a obrigatoriedade de os professores terem de entregar previamente aos diretores de turma ou a quem os substitua os elementos de avaliação, pois isso esvaziaria o direito à greve. O Tribunal conclui, por isso, que, em julho passado, houve uma violação do princípio da proporcionalidade.
Relembremos ainda o que se passou com o Manuel Esperança que, por estes dias, deve pensar que agora fazem por aí muito pior do que ele… sem consequências, desde contratar familiares a ceder instalações para eventos partidários. Mas desde que tenham o número “do João” no speed dial… vale tudo.
Uma greve de professores, marcada para um dia de exames nacionais, valeu-lhe um processo disciplinar por ter excedido os serviços mínimos que tinham sido decretados. “Os alunos tinham de ter garantidas todas as condições para poderem realizar os exames”, diz Manuel Esperança, director do Agrupamento de Escolas de Benfica. Foi dado com culpado.
O problema é que o ME, como no passado, pretende criar uma situação de facto, mesmo que depois desautorizada.
Como não sou jurista, não sei se nestes casos não se poderiam aplicar umas providências cautelares.
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