… verdadeiramente de rir até cair, há a regra de não permitir grupos superiores a 4 pessoas em estabelecimentos a menos de 300 metros das escolas. Não percebi se é só no interior dos estabelecimentos e eventuais esplanadas, se inclui esquinas próximas ou mesmo ali defronte dos portões das escolas. E que distância se considera para definir as fronteiras entre “grupos” e considerar se o “ajuntamento” à saída da escola é grande ou se é um conjunto de pequenos “ajuntamentos”.
Isto faz-me lembrar os meus tempos de aluno em que era proibida a existência deste tipo de estabelecimentos a menos de 500 metros das escolas, a menos que já lá estivessem antes. Ou abrissem depois. Tanto dava. Depois era proibido que menores lá entrassem, a menos que quisessem e dissessem que tinham mais de 18 anos. Ali na “minha” Secundária da Moita, abriu um café mesmo colado com o muro da escola e entrava lá quem queria.
Agora… gostava de saber como esta regra será colocada em prática, quem a vai fiscalizar e quais os “castigos” para quem prevaricar. Porque isto é tudo um enorme fingimento. E quer-me parecer que, na melhor das melhores hipóteses, iremos ter ajuntamentos de 4 em 4, com ou sem mesas, nos passeios ou mesmo em redor de carros estacionados porque, vamos ser claros, não vão existir meios para fazer cumprir esta regra, logo ali junto ao portão da maioria das escolas.

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