Como Mistificar A Opinião Pública: Em 2028, Já Os Encargos Com A Recuperação Do Tempo De Serviço Estão A Descer E Não São 470 Milhões De Euros De Despesa (Corrente) Permanente

Alguma comunicação social deu a entender que em 2028 o custo da recuperação do tempo de serviço seria de 469 M€. Para além de serem valores brutos, esse é o total dos encargos desde 2024. E em 2028, o valor bruto já está a descer desde 2025-26.

O que parece faltar neste estudo? Um quadro com o número de docentes por escalão e idade, por forma a perceber de que forma se fazem os cálculos de passagem da despesa de um escalão para outro e se são tidas em conta as aposentações por idade que vão acontecer até 2028, de gente que está abaixo do 10.º escalão.

Mas temos considerações deste tipo, que até falam no “acelerador”:

21. Os docentes que, a 29/02/2024, acumulam em determinado escalão mais do que o tempo da duração normal do escalão (e do tempo normal de espera de acesso aos escalões 5 e 7 devido a quotas) são reposicionados pelo modelo no início do escalão atual. A base de dados contém situações atípicas constituídas por docentes com oito, dez e mais anos de permanência no escalão em que estavam a 29/02/2024. Assumiu-se nestes casos de permanência excessiva que não é a regra de tempo de permanência que impediu a progressão antes dessa data. Em vez de excluir esses docentes do universo, o algoritmo adota uma posição moderada que consiste na reposição a zero do contador de tempo de serviço das pessoas que, em 29/02/2024, tinham: mais de 48 meses de tempo de serviço nos escalões 1 a 3 e 7 a 9; mais de 60 meses no escalão 4; mais de 24 meses no escalão 5; e mais de 72 meses no escalão 6.33 Assim, estes docentes são supostos progredir começando apenas com o crédito de tempo que lhes é atribuído pela me-dida de política. No fundo, esta hipótese corresponde a eliminar o tempo de serviço no escalão constante dos dados primários em 29/02/2024.

22. O Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto (“acelerador de carreiras”), deu aos docentes do quadro desde o ano letivo 2005/2006 algumas vantagens para reduzirem o tempo de permanência no escalão em que estavam posicionados a 01/09/2023. A base de dados primários re-cebida da DGAE estava muito incompleta a este respeito, apesar de ter sido uma extração a 29/02/2024. Havia nela muitos docentes sem os benefícios do acelerador reconhecidos, apesar de a eles poderem ter acesso. A UTAO não tem qualquer capacidade para suprir esta ausência de informação, e o formato da informação recebida da DGAE não permite identificar em con-creto e remover os benefícios atribuídos aos outros docentes. Por isso, o modelo manteve os benefícios do acelerador já atribuídos a docentes e com reflexo na base de dados referente a 29/02/2024. Para os restantes docentes, assumiu o modelo que não irão beneficiar no futuro do acelerador. Em todos os cenários, é tido apenas em conta o efeito do acelerador de carreiras já incluído nas remunerações pagas referentes ao mês de fevereiro de 2024.

Mesmo os 202 M€ que se apresentam como encargo líquido devem ser, como já escrevi umas quantas vezes, de 180 M€ ou menos, no TOTAL.

Se os 18 M€ para 2024 representam 0,006 do PIB, então o valor máximo de 48-49 M€ em 2025 e 2026, representarão, no máximo, 0,02% do PIB nesses anos.

0,002% do PIB!

Os quadros seguintes são retirados do relatório que publiquei mais abaixo.

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