Eu sei que desde o ECD de 2017 vivemos um período de para-legalidade na Educação, sucedendo-se normativos com efeitos retroactivos prejudiciais para os visados, regimes excepcionais que levam a sucessivas distorções e desigualdades na progressão ou posicionamento na carreira e tudo aquilo que bem sabemos (e que se adivinha vir por aí mais em relação às/aos senhor@s director@s com medo de voltar a dar aulas).
Mas a norma revogatória apresentada no acordo entre o ME(CI) e grosso modo, os sindicatos ligados à UGT, constitui mais um precedente complicado pois, apesar de no dl 74/2023 estar explicitamente previsto que o seu conteúdo visava “acelerar” a carreira (como dias depois aconteceria com o 75/2023 para outras carreiras), nada tendo a ver com a recuperação do tempo de serviço congelado, esta revogação abre a porta para que, num futuro próximo, um governo com outra (ou a mesma) configuração revogue o que agora se “acordou”, apostando na euforia de alguns e no adormecimento de outros.
O triste é que desde dia 11 que já circulava que ia dar nisto.
Porque não existe aqui qualquer duplo benefício. E o que restará, será uma carreira novamente deixada para trás. Fora outras questões relacionadas com muitos milhares que estão no 9º ou 10º escalão e/ou já de saída para a aposentação.
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Só mesmo integrar todos os docentes no respetivo escalão de acordo com o tempo de serviço prestado é a única via para reparar o tempo de serviço perdido e as trapalhadas de legislação que se sucederam. Quanto aos docentes do 10º escalão que também perderam tempo de serviço resta uma reparação monetária ou direito a uma aposentação antecipada.
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Com a fne ficam a ver navios. E olha que não é o meu caso. Assim como serão lesados os docentes que até 2026 se irão aposentar sem nunca atingir o 10 escalão.
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E aqueles colegas que, com base no acelerador, deveriam ter mudado de escalão em fevereiro, mas ainda não mudaram porque a sad não reuniu?
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A SAD pode e deve reunir em qualquer momento.
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