Domingo

Se quisermos centrar a discussão sobre os serviços mínimos em termos “jurídicos”, talvez seja sempre útil recorrer à legislação aplicável. E para isso, transcrevo o que vem no artigo 537 da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, em vez de entrar em considerações periféricas sobre o que se “acha” acerca do assunto, mesmo quando se é jurista.

Artigo 537.º
Obrigação de prestação de serviços durante a greve

1 – Em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação sindical que declare a greve, ou a comissão de greve no caso referido no n.º 2 do artigo 531.º, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a mesma, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades.
2 – Considera-se, nomeadamente, empresa ou estabelecimento que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis o que se integra em algum dos seguintes sectores:
a) Correios e telecomunicações;
b) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
c) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
d) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
e) Abastecimento de águas;
f) Bombeiros;
g) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;
h) Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas;
i) Transporte e segurança de valores monetários.

Claro que há quem diga que não é obrigatório que a aplicação se limite aos casos explícitos na Lei, mas isso já entra no domínio da especulação e extrapolação, eventualmente por analogia. Mas é domínio da “interpretação”, não da leitura do que está efectivamente legislado. E é importante que isso seja sublinhado. Que o Colégio Arbitral, não é uma instância do poder judicial, mas apenas uma espécie de mediador, já desautorizado no passado sobre esta mesma matéria.

Não sendo o “direito à greve” um direito “absoluto”, também não o são interpretações mais ou menos criativas ou oportunistas do “equilíbrio” entre os direitos constitucionais.

Vem isto a propósito do debate de ontem, na SICN, à noite, com o Ricardo Silva e um advogado especializado em Direito do Trabalho, mas que extrapolou muito do que é “jurídico”, estendendo-se em considerações de tipo “político”, por muito que o tenha negado, com alguma habilidade retórica.

24 opiniões sobre “Domingo

  1. Sabem quem é o pintarolas desse advogado?
    “Lembram-se de um primeiro ministro chamado Durão Barroso? E de um ministro do trabalho chamado Bagão Felix? E de um código do trabalho de 2003?…
    Pois este senhor dr. LUÍS GONÇALVES DA SILVA, foi coautor desse código do trabalho e acessor do Secretario de Estado do sr. Bagão Félix.
    Tem sido convidado para presidir grupos de trabalho criados pelo governo sobre propostas legislativas no domínio do direito do trabalho…
    Tá tudo dito sobre o senhor que acha que os serviços mínimos dos professores só pecam por tardios.
    VERGONHA!!!
    RESPEITO PELOS PROFESSORES.”

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  2. A Dolce Vita de um pintarolas:

    https://www.cidp.pt/investigador/luis-goncalves-da-silva/55

    Participou na elaboração de diversos diplomas, destacando-se a relativa ao Código do Trabalho de 2003 e respectiva legislação complementar, tendo, na qualidade de Assessor do Secretário de Estado do Trabalho do XV Governo Constitucional, acompanhado a negociação, destes e de outros diplomas, na Comissão Permanente de Concertação Social.

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  3. É Pintarolas… um gajo como advogado até diz que a nossa mãe não é nossa mãe:

    10. Participou na elaboração de diversos diplomas, destacando-se a relativa ao
    Código do Trabalho de 2003 e respectiva legislação complementar, tendo,
    na qualidade de Assessor do Secretário de Estado do Trabalho do XV
    Governo Constitucional, acompanhado a negociação, destes e de outros
    diplomas, na Comissão Permanente de Concertação Social.

    Click to access CV_goncalves_da_silva_luis.pdf

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  4. Para não variar, Ricardo esteve muito bem. Já o jurista que dá aulas no superior pensa, mesmo, que conhece o funcionamento do ensino obrigatório. É caso para dizer- “venha cá baixo” e verá como dói.
    É muito agradável ouvir o Guinote e o Ricardo na comunicação social.
    Parabéns.

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  5. A insistência falaciosa em se dizerem professores, genericamente, tentando eclipsar as diferenças abissais que é ser professor do ensino superior, ou do ensino básico e secundário, acho insultuosa. Tenta transmitir a falsa ideia que estão plenamente por dentro do que se passa nas nossas escolas, quando acho que não durariam lá uma semana, sem arranhar as portas de saída para fugir. E falo no plural porque assim de repente ouço este legalista e lembro-me da conversa do Sr Ministro, a dizer que é professor, do Sr Domingos Fernandes (pai do MAIA) a apelar constantemente ao estatuto de professor. Muito conveniente, mas são realidades bem díspares.

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  6. Viva colegas, boa tarde.
    Importa esclarecer que só foi informado da participação do advogado e o tema da sua intervenção a 5 segundos de entrar no ar. O convite foi, naturalmente, para abordar a temática da luta dos professores, as manifestações do dia, as negociações com o ME, enfim, temas na ordem do dia. A questão dos serviços mínimos não estava na “ordem de trabalhos”. Naturalmente, se essa informação tivesse chegado atempadamente teria tido ocasião para preparar um contraditório mais robusto, não só em termos jurídico-constitucionais (como o Paulo bem exemplificou) mas até do ponto de vista do “terreno”, sinalizando outras situações de limitação absoluta do direito à greve por parte dos professores dos CEF’s, decisões das direções com serviços máximos, procedimentos muito diferentes de escola para escola, entre outros. Ainda assim, no momento, e sem qualquer preparação prévia, a minha resposta e o exemplo concreto que coloquei em cima da mesa creio que foram suficientes para rematar o assunto, sem grande hipótese de escapatória, como ficou bem visível. Quanto à petulância, à tentativa de puxar os galões e ao remoque da emoção versus racionalidade, creio que dei o troco devido e o meu fecho de intervenção foi também esclarecedor.
    Abraço a todos!

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  7. Mesmo perdendo a oportunidade de ouvir o Ricardo Silva, não me sujeito a ver este vídeo. Tenho de acautelar a minha saúde mental, e mesmo com meio litro de vinho já no bucho, julgo que não estaria anestesiado q.b. para ouvir tamanhos dislates e provocações.

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  8. Assisti a este debate e percebi pelo discurso do advogado em questão que se tratava de mais um”vendido” para alimentar a máquina de manipulação a que, infelizmente, os nossos governantes já nos habituaram. O colega Ricardo, como já se esperava, argumentou e questionou, mas como se verificou o advogado não respondeu às questões sobre o direito à greve dos professores que só têm aulas com a turma, uma vez por semana e são confrontados com os serviços mínimos. Ainda teve o desplante de comparar os professores do ensino regular público aos professores universitários, carreira à qual afirma pertencer. Ainda se enterrou mais… só revela um total desconhecimento do que se passa nas escolas. Estou muita grata ao colega Ricardo pela forma como nos representa pois, consegue manter a calma e a lucidez, o que não deve ser nada fácil quando nos deparamos com interlocutores desta natureza! Força!!!

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  9. É triste chamarem para um esclarecimento em debate, alguém que faz parte, direta ou indiretamente, do Estado e que, por isso mesmo, nunca seria isento, coerente e transparente no esclarecimento.
    A Comunicação Social tem muita culpa na manipulação da informação que chega à população.
    Este senhor jurista deveria ter perdido algum tempo a analisar a Constituição Portuguesa, para nos tentar justificar o motivo de estarmos privados de fazer greve, devido aos SM impostos; devia ainda ter conseguido explicar o motivo da aplicação de SM ao trabalho normal do quotidiano de uma escola, quando estes apenas estão previstos para momentos cruciais como exames e avaliação; devia ter conseguido distinguir tribunal arbitral de colégio arbitral, pois mostrou não fazer diferença entre ambas as designações/ entidades; devia ter explicado por que motivo já em 2018 estes SM foram aplicados, sendo depois provado que não eram legais… enfim. Escolhem os comentadores a dedo!
    Bem haja o Ricardo, que esteve muito bem, como sempre!

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  10. Grande Ricardo Silva!

    Excelente em comunicar o essencial, incisivo, e sem se deixar intimidar por pretensos especialistas da lei nesta república das bananas.
    Com tanto argumentário, o petulante académico não conseguiu dar uma resposta assertiva à questão que lhe foi colocada.
    Enfim… é o país de miséria que temos!

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  11. Sr Ricardo Silva,
    Devo dizer que sou seu fã e adoro ouvir as suas intervenções, quer tenham mais ou menos calor.
    A razão, a substancia é o importante.
    A toda este clientelismo, a toda esta máquina do governo , a todos os advogados como este que ouvi, está na hora de mostrar que é na rua que se faz a politica , se constrói o futuro e lança as bases para um sociedade séria.
    Não é a lamber os fundilhos das cuecas do governo….
    Quanto ao advogado que quis medir a pilinha ao dizer que era prof do superior , demonstrou a pequenez da sua existência.
    Ele que se F@£@£

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