Curto Ou Comprido?

Posso discordar mas, em coerência, o Bloco deveria ter ido mais longe.

“b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito, que compreende a realização de provas finais nos 6.º e 9.º anos de escolaridade, as quais incidem, respetivamente, sobre os conteúdos dos 2.º e 3.º ciclos nas disciplinas de Português, Matemática e na disciplina de PLNM.”

Acho que o PCP é mais coerente. Acaba com tudo. Ou quase.

“1 – A avaliação sumativa no ensino básico geral e nos cursos de ensino artístico especializado do ensino básico traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e a certificação.

2 – A avaliação sumativa realiza-se no final de cada período letivo e é da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola.”

E O PET?

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