A Metamorfose Do Artigo 109º Do ECD

1998

Dispensas para formação
Ao pessoal docente podem ainda ser concedidas dispensas de serviço docente para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações, que tenham lugar no País ou no estrangeiro, conexas com a formação do docente e destinadas à respectiva actualização, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Educação.

O que era complementado com o que constava no nº 1 do Despacho Normativo n.º 185/92 que determinava que:

“Podem ser concedidas dispensas de serviço docente para participação em congressos, conferências, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações conexas com a formação do docente e destinadas à respectiva actualização que tenham lugar no País ou no estrangeiro até ao limite de oito dias úteis, seguidos ou interpolados, por ano escolar.

2007

Dispensas para formação

1 – Ao pessoal docente podem ser concedidas dispensas de serviço docente para participação em actividades de formação destinadas à respectiva actualização, nas condições a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação, com as especialidades previstas nos números seguintes.

2 – As dispensas para formação da iniciativa de serviços centrais, regionais ou do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente pertence são concedidas preferencialmente na componente não lectiva do horário do docente.

3 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a formação de iniciativa do docente é autorizada durante os períodos de interrupção da actividade lectiva.

4 – Quando for comprovadamente inviável ou insuficiente a utilização das interrupções lectivas, a formação a que se refere o número anterior pode ser realizada nos períodos destinados ao exercício da componente não lectiva nas seguintes condições:

a) Tratando-se de educadores de infância;

b) Nos restantes casos, até ao limite de dez horas por ano escolar.

5 – A dispensa a que se refere o presente artigo não pode exceder, por ano escolar, cinco dias úteis seguidos ou oito interpolados.

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