Como sou Muito Prestável aos Sábados, Explico

No ME há quem ache que sabe imenso sobre as más práticas das escolas. Conversas de amigos, confidências aqui e ali, mais uns espíritos santos de orelha e acha-se que sabe tudo e mais alguma coisa. Só faltando confirmação em forma de estudo que sirva para legitimar decisões.

E o CNE forneceu a arma fumegante em forma de identificação de muitas turmas com NEE e ali nos 19-20 alunos no seu recente estudo acerca da dimensão das ditas. Eis os quadros em causa, mais o que se lhe segue:

Turmas2Turmas3 Turmas4 Turmas5A partir daí foi só ir buscar a calculadora, a folhita de excel e calcular quanto se poderia poupar se uma série de turmas com 19-20 alunos passassem para 28-30, com o bónus dos alunos com CEI passarem menos tempo em outras atividades em pequeno grupo ou com os docentes de Educação Especial a trabalhar dificuldades específicas. E nem interessa saber se é em seu interesse esse tipo de trabalho ou não.

E é assim a vidinha; podem dizer que não, que eu digo que sim, que sou vidente e já tenho muitos anos de prática de distinguir banha da cobra disfarçada de “induzir mais inclusão”. Em especial quando é bastante inábil e deixa o gato todo de fora só com o rabo escondido em palavreado da treta.

 

Sem Desculpa Possível – 2

A senhora secretária de Estado e o senhor secretário de Estado, ambos da Educação, decidiram determinar no vergonhoso Despacho Normativo n.º 1-H/2016 que “A redução de turmas prevista no número anterior [incluindo alunos com NEE] fica dependente do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular”.

Antes de passar à análise do que qualifico, sem muitas dúvidas, de abjecto, explicarei a lógica que está na sua origem: o ME, nas pessoas de Alexandra Leitão e João Costa consideram que as escolas andarão a abusar da inserção de alunos com NEE nas turmas, por forma a conseguir que elas tenham menos elementos. Esta é a minha apreciação; podem achá-la um juízo de intenções que tanto se me faz. Infelizmente, acho que é a triste realidade das coisas. Se eles têm razão? Sei lá… não sou eu que controlo e posso consultar o MISI.

Passando à análise da abjecção em si. Dois pontos:

  • A turma terá direito a redução se os alunos estiverem 60% com o resto dos colegas, o que significa que não terá redução se os alunos apenas estiverem 50% do tempo; ou 40%. Ou seja, quanto mais dificuldades tiverem, maior será a turma em que estarão inseridos para o trabalho comum. Esta consequência é de um brilhantismo que cruza diversos níveis de maldade que se julgariam extintas em equipas do ME do PS posteriores a MLR. Não aprenderam nada de bom, preferindo manter os velhos truques.
  • Para quem conhece como acaba por ser “desenhado” um CEI (currículo específico individual) saberá que, por exemplo no caso do 2º ciclo (vou falar do que conheço directamente há mais tempo), a matriz oficial contempla 1350 minutos de aulas, sendo que 60% correspondem a 810 minutos, pelo que os alunos (de acordo com este normativo) só poderão estar ausentes da turma durante 540 minutos. Imaginemos agora um aluno que precise de ter, por profundos problemas devidamente identificados e diagnosticados, Matemática Funcional e Português Funcional em pequeno grupo, fora da turma. No mínimo estará 500 minutos (mínimo legal para estas disciplinas) fora das aulas da turma. Não poderá estar ausente em nenhuma disciplina (imaginemos o caso de Inglês para alunos que nem o Português conseguem dominar). Imaginemos que na escola, a turma tem 6 tempos de 50 minutos de Português (300 minutos) e 5 tempos de 50 minutos de Matemática (250 minutos), ou vice-versa. O total de 550 minutos impedirá a turma de ter redução.

Quem faz diplomas assim (ou quem os admite), abrigando decisões de m€rd@ destas, deveria sair à rua com cobertura de alcatrão e penas. Sem mais conversas.

Ou então não percebe NADA disto.

Alcatrao2