A Autoridade Tributária não descansa:
(…)
Está a decorrer durante o mês de Abril o prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apoia o cumprimento voluntário das suas obrigações fiscais.
Verificamos através dos registos associados ao património que, a 31 de dezembro de 2015, era proprietário, usufrutário ou superficiário de imóvel(eis) sujeito(s) a IMI.
Recordamos que o pagamento da primeira prestação do IMI deve ser efetuado durante o mês de Abril do corrente ano.
Assim, recomendamos-lhe o pagamento do imposto dentro daquele prazo, evitando os custos adicionais derivados do incumprimento do prazo legal, nomeadamente juros.
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Adoro estes lembretes. Até tu??? Rsssfsfsf
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Será que também mandam aos Salgados e companhia ou é só para o Zé?
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