Ao Cuidado…

… de quem possa distrair-se. Está na lei.

ILCgarantias

(porque uma coisa é demonstrar discordância com a iniciativa, outra apelar/recomendar/sugerir que não se deve… coiso e tal… e há quem ande nas fronteiras disso… em público… em redes sociais, etc, etc…)

12 opiniões sobre “Ao Cuidado…

  1. Também para os “mais distraídos” porque uma coisa é demonstrar discordância com a iniciativa, outra apelar/recomendar/sugerir que não se deve…

    LEI DA GREVE

    Código do Trabalho Lei nº 7/ 2009 de 12 de Fevereiro
    SECÇÃO I
    Greve
    Artigo 530.º
    Direito à greve

    1 — A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
    2 — Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
    3 — O direito à greve é irrenunciável.

    Artigo 531.º
    Competência para declarar a greve

    1 — O recurso à greve é decidido por associações sindicais.
    2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia de trabalhadores da empresa
    pode deliberar o recurso à greve desde que a maioria dos trabalhadores não esteja
    representada por associações sindicais, a assembleia seja convocada para o efeito por 20 % ou
    200 trabalhadores, a maioria dos trabalhadores participe na votação e a deliberação seja
    aprovada por voto secreto pela maioria dos votantes.
    Artigo 532.º
    Representação dos trabalhadores em greve

    1 — Os trabalhadores em greve são representados pela associação ou associações sindicais
    que decidiram o recurso à greve ou, no caso referido no n.º 2 do artigo anterior, por uma
    comissão de greve, eleita pela mesma assembleia.
    2 — As entidades referidas no número anterior podem delegar os seus poderes de representação.

    Artigo 533.º
    Piquete de greve

    A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolverem
    actividades tendentes a persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve,
    sem prejuízo do respeito pela liberdade de trabalho de não aderentes.

    etc….

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      1. Mas, já agora, algo sobre isto:

        “(porque uma coisa é demonstrar discordância com a iniciativa, outra apelar/recomendar/sugerir que não se deve… coiso e tal… e há quem ande nas fronteiras disso… em público… em redes sociais, etc, etc…)”

        Eu acrescentaria: outra coisa é o sarcasmo que não sei se apela, se recomenda, se sugere que não se deve e coiso e tal…..

        Não sei se sou purista, mas sei que sou sarcástica. Por isso compreendi o que escreveu.

        Que Me Desculpem os Puristas, A Minha Greve Está a Ser Hoje

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  2. Sou sindicalizada e apoio a Iniciativa (já assinei).
    Estou Envergonhada com a posição dos sindicatos…
    Só espero que os colegas sindicalizados reflitam bem e não sejam “carneirinhos”.

    Assinar e já!

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