… de quem possa distrair-se. Está na lei.
(porque uma coisa é demonstrar discordância com a iniciativa, outra apelar/recomendar/sugerir que não se deve… coiso e tal… e há quem ande nas fronteiras disso… em público… em redes sociais, etc, etc…)
… de quem possa distrair-se. Está na lei.
(porque uma coisa é demonstrar discordância com a iniciativa, outra apelar/recomendar/sugerir que não se deve… coiso e tal… e há quem ande nas fronteiras disso… em público… em redes sociais, etc, etc…)
Que doideira! Ou não.
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Quer parecer-me que esta chamada de atenção para a lei é porque há pessoal , digamos, “distraído”?
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Também para os “mais distraídos” porque uma coisa é demonstrar discordância com a iniciativa, outra apelar/recomendar/sugerir que não se deve…
LEI DA GREVE
Código do Trabalho Lei nº 7/ 2009 de 12 de Fevereiro
SECÇÃO I
Greve
Artigo 530.º
Direito à greve
1 — A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
2 — Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3 — O direito à greve é irrenunciável.
Artigo 531.º
Competência para declarar a greve
1 — O recurso à greve é decidido por associações sindicais.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia de trabalhadores da empresa
pode deliberar o recurso à greve desde que a maioria dos trabalhadores não esteja
representada por associações sindicais, a assembleia seja convocada para o efeito por 20 % ou
200 trabalhadores, a maioria dos trabalhadores participe na votação e a deliberação seja
aprovada por voto secreto pela maioria dos votantes.
Artigo 532.º
Representação dos trabalhadores em greve
1 — Os trabalhadores em greve são representados pela associação ou associações sindicais
que decidiram o recurso à greve ou, no caso referido no n.º 2 do artigo anterior, por uma
comissão de greve, eleita pela mesma assembleia.
2 — As entidades referidas no número anterior podem delegar os seus poderes de representação.
Artigo 533.º
Piquete de greve
A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolverem
actividades tendentes a persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve,
sem prejuízo do respeito pela liberdade de trabalho de não aderentes.
etc….
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Falha minha, não percebi a relação… deve ser da chuva.
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Apenas uma ajuda para os mais distraídos que desconhecem leis fundamentais.
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Mas, já agora, algo sobre isto:
“(porque uma coisa é demonstrar discordância com a iniciativa, outra apelar/recomendar/sugerir que não se deve… coiso e tal… e há quem ande nas fronteiras disso… em público… em redes sociais, etc, etc…)”
Eu acrescentaria: outra coisa é o sarcasmo que não sei se apela, se recomenda, se sugere que não se deve e coiso e tal…..
Não sei se sou purista, mas sei que sou sarcástica. Por isso compreendi o que escreveu.
https://guinote.wordpress.com/2018/03/12/que-me-desculpem-os-puristas-a-minha-greve-esta-a-ser-hoje/
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Dassseee ,again !
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O carteiro toca sempre mais de duas vezes….
bj
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Sou sindicalizada e apoio a Iniciativa (já assinei).
Estou Envergonhada com a posição dos sindicatos…
Só espero que os colegas sindicalizados reflitam bem e não sejam “carneirinhos”.
Assinar e já!
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E eu sou sindicalizada na FENPROF e estou igualmente envergonhada! 😦
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Anabela, eu também…mas será por pouco mais tempo.
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