Da Cidadania (Pouco Desenvolvida)

De um@ professor@ de uma escola por aí, de que retirei a identificação.

Algumas observações sobre o documento Estratégia da […] para a Cidadania e Desenvolvimento.

(Professor ….)

Em primeiro lugar, quero recordar o repto lançado na reunião geral de professores no início deste ano lectivo quanto à importância do pensamento crítico e, sobretudo, da fundamentação da crítica. Se não me falta honesto exercício do primeiro, esforço-me por ter argumentos de sobejo quando exerço a segunda.

Atenção: não nos esqueçamos de que o assunto é cidadania!

O documento Estratégia da […] para a Cidadania e Desenvolvimento não foi discutido pelos professores nos grupos disciplinares e esta “anualização de subdomínios” que ele propõe tem tanto de arbitrário como de discutível.

Os subdomínios foram inventados por alguém (a escola?) e os domínios que estão definidos no documento são uma transcrição do anexo VIII da Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de Agosto.

Artigo 11.º

Cidadania e Desenvolvimento

1 — No quadro da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), cabe à escola aprovar a sua estratégia de educação para a cidadania, de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

2 — Os domínios a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma, a desenvolver em cada ciclo, são os constantes no anexo VIII da presente portaria, e da qual faz parte integrante.

Portanto, “a escola” (quem é a escola?) aprovou a estratégia de educação para a cidadania, “em linhas gerais”, no conselho pedagógico de 13 de Julho,  obedecendo, ipsis verbis, ao que está no Anexo VIII da Portaria n.º 223-A/2018.

No artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho, a que a Portaria se refere, pode ler-se:

Artigo 15.º

Cidadania e Desenvolvimento

1 — No âmbito da Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania, a componente Cidadania e Desenvolvimento é desenvolvida de acordo com o disposto nos números seguintes.

2 — Cabe a cada escola aprovar a sua estratégia de educação para a cidadania, definindo: a) Os domínios, os temas e as aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade; b) O modo de organização do trabalho; c) Os projetos a desenvolver pelos alunos que concretizam na comunidade as aprendizagens a desenvolver; d) As parcerias a estabelecer com entidades da comunidade numa perspetiva de trabalho em rede, com vista à concretização dos projetos; e) A avaliação das aprendizagens dos alunos; f) A avaliação da estratégia de educação para a cidadania da escola.

É curioso: a 6 de Julho o Decreto-Lei dizia que “a escola” (quem é a escola?) aprova a estratégia e define os domínios e a 3 de Agosto impunha os domínios às escolas através do Anexo VIII. O que se terá passado neste intervalo de tempo? Deixou-se de confiar na escola? Deixou-se de se confiar à escola a capacidade de decidir? É isto a autonomia? Atenção: estamos a falar de cidadania!

Mas o espanto não se fica por aqui. É que já no Decreto-Lei de 6 de Julho há esta pérola pedagógica, este suprassumo da pedagogia da emancipação e da autonomia: quem define os projectos a desenvolver pelos alunos são os professores! Então, e a autonomia dos alunos, a sua participação no processo? Erro de palmatória para quem teve a veleidade de pensar em pedagogia de projectos!

O documento Estratégia da […] para a Cidadania e Desenvolvimento seguiu o espírito do Decreto-Lei e da Portaria: obedeceu e impôs. Que obedeça, e que obedeçamos, é inevitável. Estamos habituados a que os governos sofismem e asfixiem a tão retoricamente ufanada autonomia da escola. Os normativos são para cumprir, somos servidores públicos. Que imponha sem consultar é que não é democrático, ainda mais dentro da escola, de escola para escola – afinal quem é a escola? A escola é os seus professores e os seus alunos. Tanto uns como outros estão subjugados por uma mentalidade que não pergunta, impõe; que desconfia, que menoriza, que não deixa espaço à decisão. Vais fazer o projecto que nós decidimos! Atenção: estamos a falar de cidadania!

No documento Estratégia da […] para a Cidadania e Desenvolvimento, os subdomínios e a sua anualização têm tanto de arbitrário – porque não houve consulta –, como de discutível – porque depende das idiossincrasias das turmas e não de uma abstracção chamada “ano lectivo”. É ou não é um bom princípio o da adaptação do currículo à realidade das turmas? Por que motivo não se há-de falar de igualdade de género no 5º ano quando muitas raparigas limpam as casas ao fim de semana e os rapazes não? Por que motivo não se há-de falar de biodiversidade da [região] no 5º ano quando o programa de ciências o permite e sugere? Por que motivo não se há-de falar de higiene pessoal no 5º ano quando é algo que qualquer professor sabe que é por vezes um assunto crítico? Poderíamos continuar a abordar todos os pontos dos subdomínios, não fosse a questão fundamental residir num plano diferente do mero esmiuçar o que está dentro de um domínio. A questão fundamental é da ordem do desenvolvimento curricular. Da mesma forma que as competências (conhecimentos-capacidades-atitudes) descritas no documento Perfil dos alunos à saída da Escolaridade Obrigatória desenvolvem-se ao longo dos 12 anos da escolaridade obrigatória, sem recurso à anualização de competências, os domínios impostos, ainda que legitimamente, pelo Ministério da Educação, são também passíveis de o serem. De outra forma, haverá aqui uma contradição insanável e Cidadania e Desenvolvimento não passaria de mais uma disciplina do currículo. Esta anualização apresentada – desconfio que qualquer uma que o venha a ser – é artificial e anacrónica e está nos antípodas de uma concepção de desenvolvimento curricular que entende o desenvolvimento das crianças a partir de uma complexificação crescente – dantes dizia-se “em espiral” – das competências curriculares.  Junte-se a isto o esvaziamento da possibilidade de os alunos e turmas escolherem, decidirem, que projectos fazer, projectos circunscritos pelos grandes temas que são os domínios, então não tenho outro qualificativo para a anualização do que dizer que é um erro pedagógico e curricular. Que se faça uma listagem de subtemas como mera sugestão, como proposta ou exemplo, ainda é aceitável; mas não como obrigatoriedade de os subtemas serem todos abordados ao longo da escolaridade e definidos por ano lectivo. Currículo significa percurso e, num ambiente democrático e flexível, os percursos podem ser diferentes, ainda que enformados por domínios bastante amplos. Anualizar e obrigar a que todos passem pelos mesmos subdomínios é o tradicional currículo pronto-a-vestir-tamanho-único, apenas com outra roupagem. Os erros e as más decisões, sejam da tutela ou “da escola” (quem é a escola?), prejudicam-nos, profissional e emocionalmente. Esta é, claramente, uma questão de cidadania dentro da escola.

Por fim, como reflexão e inspiração para os que não tenham lido com atenção os normativos, ficam algumas citações esclarecedoras.

Decreto-Lei n.º 55/2018

“(…) considera-se fundamental que as principais decisões a nível curricular e pedagógico sejam tomadas pelas escolas e pelos professores.”

“(…) a componente de Cidadania e Desenvolvimento, enquanto área de trabalho presente nas diferentes ofertas educativas e formativas, com vista ao exercício da cidadania ativa, de participação democrática”

 “Reconhecimento dos professores enquanto agentes principais do desenvolvimento do currículo, com um papel fundamental na sua avaliação, na reflexão sobre as opções a tomar, na sua exequibilidade e adequação aos contextos de cada comunidade escolar”

“A implementação do trabalho de projeto como dinâmica centrada no papel dos alunos enquanto autores, proporcionando aprendizagens significativas.”

“As escolas devem promover o envolvimento dos alunos, definindo procedimentos regulares de auscultação e participação dos alunos no desenho de opções curriculares e na avaliação da sua eficácia na aprendizagem.”

“(…) as escolas devem promover o envolvimento dos alunos.”

Portaria n.º 223-A/2018

“Até ao início do ano letivo, o conselho pedagógico da escola, enquanto órgão regulador do processo de avaliação das aprendizagens, define, de acordo com as prioridades e opções curriculares, e sob proposta dos departamentos curriculares, os critérios de avaliação” (é legítimo inferir que, numa escola democrática, os departamentos devem ouvir os grupos disciplinares)

Perfil dos alunos à saída da Escolaridade Obrigatória

“Estas competências são complementares e a sua enumeração não pressupõe qualquer hierarquia interna entre as mesmas. Nenhuma delas, por outro lado, corresponde a uma área curricular específica. Sendo que em cada área curricular estão necessariamente envolvidas múltiplas competências, teóricas e práticas. Pressupõem o desenvolvimento de literacias múltiplas, tais como a leitura e a escrita, a numeracia e a utilização das tecnologias de informação e comunicação, que são alicerces para aprender e continuar a aprender ao longo da vida.”

“• Promover de modo sistemático e intencional, na sala de aula e fora dela, atividades que permitam ao aluno fazer escolhas, confrontar pontos de vista, resolver problemas e tomar decisões com base em valores;

  • Criar na escola espaços e tempos para que os alunos intervenham livre e responsavelmente;
  • Valorizar, na avaliação das aprendizagens do aluno, o trabalho de livre iniciativa, incentivando a intervenção positiva no meio escolar e na comunidade.”

Cidadania e Desenvolvimento – Aprendizagens Essenciais

“A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (…) integra um conjunto de competências e conhecimentos, em convergência com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PA) e com as Aprendizagens Essenciais (AE).”

“Pressupõe-se, assim, que os docentes detenham formação na área da cidadania, motivação para a abordagem desta área e para a utilização de metodologias de projeto, bem como experiência na coordenação de equipas pedagógicas.”

“O desenvolvimento desta componente deve ser consolidado, de modo que as crianças e jovens, ao longo dos diferentes ciclos, experienciem e adquiram competências e conhecimentos de cidadania, em várias vertentes.”

“Os critérios de avaliação para a Cidadania e Desenvolvimento são definidos pelo Conselho de Turma e pela escola, e validados pelo Conselho Pedagógico, devendo considerar-se o impacto da participação dos alunos nas atividades realizadas na escola e na comunidade.”

Estratégia Nacional para a Educação para a Cidadania 

  • A valorização das especificidades e realidades locais em detrimento de abordagens de temáticas abstratas e descontextualizadas da vida real – importância do diagnóstico local.
  • A constatação de que a Cidadania não se aprende simplesmente por processos retóricos, por ensino transmissivo, mas por processos vivenciais.
  • A Cidadania deve estar embutida na própria cultura de escola – assente numa lógica de participação e de corresponsabilização.

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Uma Causa A Não Esquecer – Docentes Lesados nos Descontos

DOCENTES CONTRATADOS SÃO LESADOS NA CONTABILIZAÇÃO DOS DIAS DE TRABALHO PARA EFEITOS DE SEGURANÇA SOCIAL

Para além da instabilidade emocional, familiar e profissional, a divulgação anual tardia das colocações, a desvalorização da profissão e o desgaste por anos sucessivos de quilometragem infindável, acresce a luta dos professores contratados pela justa aplicação do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro (ANEXO I), o qual procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro e do Decreto Regulamentar n.º 6/2018, de 2 de julho (ANEXO II), o qual sexta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos Regulamentares n.os 50/2012, de 25 de setembro, 6/2013, de 15 de outubro, e 2/2017, de 22 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

De facto, resulta daqui a ausência de uniformidade por parte das entidades empregadoras em relação aos descontos para a Segurança Social dos professores contratados que detenham um horário incompleto. Uma vez que os Agrupamentos de Escolas consideram erradamente que os docentes estão a tempo parcial e uma vez que o do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011 é de interpretação ambígua e a Segurança Social e o IGEFE ignoram as denúncias, os dias de descontos declarados à Segurança Social dos docentes dependem da interpretação e livre vontade de cada Agrupamento de Escolas, que utilizam fórmulas aritméticas de cálculo totalmente diferentes, o que resulta que para o mesmo horário, vencimento e descontos na docência sejam declarados dias muito diferentes, o que é grave. Os docentes têm vindo a expor a situação na Segurança Social e IGEFE, mas as denúncias foram, até à data, completamente ignoradas.

A aplicação do Decreto Regulamentar 1-A/2011, artigo 16º (em vigor até 31 de Dezembro de 2018) a docentes contratados é:

  • INCORRETA: Os Agrupamentos de Escolas não contabilizam 30 dias de descontos na Segurança Social a docentes com horário incompleto, pois o IGEFE e a Segurança Social consideram, erradamente, que os docentes contratados assinam contratos a tempo parcial, o que o que contraria o mencionado no acórdão do Tribunal Administrativa de Sintra (processo nº218/18.0BESNT).A noção de trabalho a tempo parcial surge regulamentada nos artigos 150.º a 157.º da Lei nº 7/2009 (Código do Trabalho) e de modo algum aos contratos dos docentes com horário incompleto pode ser aplicada a noção de trabalho a tempo parcial a tempo parcial.
  • ANÁRQUICA: A não contabilização de 30 dias a docentes com mais de 6 horas diárias (componente letiva + não letiva), violando o ponto 2 do Decreto Regulamentar 1-A/2011, artigo 16º.
  • ARBITRÁRIA: Como o Decreto Regulamentar 1-A/2011, artigo 16º,ponto 4,não contém uma fórmula aritmética para cálculo de um dia por cada conjunto de 6 horas, resulta que cada agrupamento crie a sua. Assim, há fórmulas matemáticas de cálculo de dias de descontos diferentes em cada agrupamento, o que resulta em horário, vencimento e desconto igual e número de dias declarados à segurança social diferente. 
  • MATEMATICAMENTE ERRADA: Um professor com horário completo, mas distribuído por duas escolas, com a aplicação da fórmula do IGEFE nunca tem 30 dias de descontos contabilizados, porque a fórmula é matematicamente errada, pois só contabiliza dias úteis.

A aplicação da alteração do mesmo Decreto Regulamentar, através do DR 6/2018, que entra em vigor em janeiro de 2019, aos docentes contratados continua a ser:

  • INCORRETA: O Provedor de Justiça considera que os professores com horário incompleto estão a tempo parcial, erradamente.
  • MATEMATICAMENTE ERRADA: A fórmula matemática para contabilizar um dia por cada 5h sugerida pela provedora não é matematicamente correta, pois um docente com 16h letivas trabalha 25h letivas e não letivas, logo terá 30 dias de descontos, automaticamente, sem cálculos, por trabalhar 5 horas diárias. Contudo, um docente com as mesmas horas, 16h letivas, repartidas entre duas escolas, não terá ao contrário do primeiro, 30 dias. Terá apenas 22,5 dias, trabalhando as mesmas horas, tendo o mesmo vencimento e os mesmos descontos que o docente que trabalha apenas numa escola.
  • INÍQUA: Não respeita o princípio de proporcionalidade, pois um docente com 25h numa escola tem 30 dias e o docente com 24h trabalha menos 1h e tem menos 9 dias de descontos mensais

O NOSSO GRUPO SOLICITA:

Que o Governo reponha a igualdade e a justiça, emitindo uma circular que:

  • Esclareça os agrupamentos de escolas que os docentes enquadrados no Estatuto da Carreira Docente não celebram contratos a tempo parcial e, como tal, devem ter 30 dias de descontos contabilizados mensalmente, independentemente do número de horas que constam nos contratos.
  • Esclareça de que forma será feita retificação do tempo de trabalho declarado aos serviços da Segurança Social de todos os docentes, independentemente do número de horas que constam nos contratos, pondo fim à anarquia instalada. Que esta retificação tenha efeitos retroativos, ainda que não implique alteração nos pedidos de prestações sociais que foram anteriormente indeferidos.
  • Reformule a fórmula de cálculo de dias de descontos proposta pelo IGEFE, em vigor até 31 de dezembro de 2018 e proponha uma matematicamente correta para os professores que estão a tempo parcial (AEC) e reformule a fórmula de cálculo de dias de descontos proposta pela Provedoria da Justiça, a entrar em vigor a partir de janeiro de 2019, dado que também é matematicamente errada.

Note-se que um trabalhador a recibos verdes tem sempre 30 dias de descontos declarados mensalmente. Do mesmo modo, o DR Nº1A/201, no artigo 19º,determina que no trabalho ao domicílio sempre que o rendimento auferido seja igual ou superior ao salário mínimo o valor a declarar são 30 dias.

Somos até à data 5815 lesados (professores com horários incompletos) e seremos ainda mais, com as próximas colocações. Estamos colocados com horários incompletos durante cerca de 20 anos, no mínimo, e, se a situação não for corrigida não teremos acesso à reforma quando atingirmos a idade legal, apesar de descontarmos todos os meses um valor superior ao que desconta um profissional com um salário mínimo nacional. Todas as prestações sociais são negadas, por não cumprirmos o prazo de garantia, porque um mês de trabalho é transformado numa semana de trabalho, o que é altamente gravoso, inutilizando os nossos descontos para a Segurança Social.

Em nome do grupo “Professores Lesados nos Descontos da Segurança Social”

 

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Realmente Há Algo Novo

Na postura do actual PM. Estive a ver – tarde sem aulas e miraculosamente sem reuniões em conjunto com tanto calor fez com que aterrasse no sofá e tivesse preguiça no zapping – parte do debate parlamentar desta tarde. E vi o actual PM ser repetidamente ser acusado de ser um homem sem palavra e, por consequência directa de diversas intervenções, mentiroso. E não foi apenas o Negrão ou a “Direita”.

Enquanto anteriores PM reagiam com maior ou menor intensidade ao que se percebia  considerarem uma ofensa, este fica com cara de gozo a olhar para os interlocutores e encara tudo com uma aparente indiferença emocional. Sócrates era o “animal feroz” mesmo quando sabia que estava a defender o indefensável. Passos Coelho tinha uns assomos de irritação perante algumas acusações. Até o sabichão Durão Barroso se encrespava. Já a António Costa parece que se lhe pode chamar tudo, que ele se sente suficientemente respaldado num PR para todas as estações e numa geringonça ansiosa por demonstrar que é capaz de levar um mandato até ao fim para ter hipóteses de uma parte II para sentir necessidade de se chatear. Saca de umas citações, de uns truques processuais, faz umas insinuações e senta-se, como se de chuvinha molha-parvos se tratasse quando o acusam na cara de ser um troca-tintas. E tanto diz – a propósito do Infarmed – que não quer tomar decisões sem ouvir os outros como afirma, sobre tantos outros assuntos, que o governo é que decide o que acha certo.

Não é o facto em si (troca-tintismo) que é novo, apenas o conforto com que tal é vivido.

omo

Os Não Pagadores de Promessas

Do Infarmed às licenciaturas pré-Bolonha, como certas resoluções parlamentares, há promessas que nunca parecem ter sido para cumprir, como com certas resoluções parlamentares. E depois dizem que não disseram mesmo aquilo, mas qualquer outra coisa mesmo parecida que não queria dizer exactamente aquilo e que as pessoas é que não perceberam. Ou então fizeram-se “estudos”.

conversa fiada